001664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001664
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Liquidação, Caducidade
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15528.
Nr Convencional: JSTA00001100
Nr Documento: SAP19680711001664
Data de Entrada: 19/05/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0795bc05a25097fa802568fc00380a19
Sumário
E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça das escrituras que alteraram as posições dos socios de uma sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem daquele prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*