5680/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ramalho Pinto
Processo: 5680/2004-4
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo administrativo, Nulidade
Decisão: Arquivados os autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/601e95e00ee61e0f80256f2d00334208
Sumário
Tendo a arguida suscitado na sua resposta escrita a nulidade do auto de notícia por ser omisso quanto ao elemento subjectivo da infracção, ou seja, da imputação da mesma à arguida a título de culpa e voltando a arguir tal nulidade na impugnação judicial, não pode tal nulidade ser considerada sanada, havendo que declarar a nulidade de todo o processo que correu perante a autoridade administrativa e ordenar o arquivamento dos autos.