9550494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550494
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Ónus da prova, Suspensão da instância, Sociedade cooperativa, Pessoa colectiva, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017531
Nr Documento: RP199601089550494
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b81d09bba00b97858025686b0066cd80
Sumário
I - Estando a aquisição de prédio urbano isenta do pagamento de Sisa, por força do preceituado no artigo 11 n.22 do Código do Imposto Municipal de Sisa, não há que alegar e provar que tal imposto não foi pago, para evitar a suspensão da instância nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil. II - Uma sociedade cooperativa não é uma pessoa colectiva para efeitos do disposto no artigo 485 alínea b) do Código de Processo Civil.