000613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000613
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Despacho de indiciação, Notificação, Nulidade processual, Sanação
Recorrente: Vidal , Jaime
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013914
Nr Documento: SA219760310000613
Data de Entrada: 18/10/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b58769c9d9514cf2802568fc003710c7
Sumário
I - Constitui nulidade, de conhecimento oficioso, a falta de notificação do despacho de indiciação ao civilmente responsavel, no mesmo indiciado. II - Se este, apos a prolacção do despacho, não teve qualquer especie de intervenção no processo, tal nulidade não pode ter-se por sanada. III - A mesma nulidade não e de considerar-se suprida pelo Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do paragrafo unico do artigo 71 do Contencioso Aduaneiro.