Descritores:Contencioso administrativo, Pedido subsidiario, Cumulação de impugnações
Sumário
Não repugna a natureza do contencioso administrativo a formulação de pedidos subsidiarios, salvo a existencia dos obstaculos previstos no n. 2 do artigo 469 do C.P.C.*
028204
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não repugna a natureza do contencioso administrativo a formulação de pedidos subsidiarios, salvo a existencia dos obstaculos previstos no n. 2 do artigo