0004925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0004925
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo para pagamento de custas, Taxa de justiça
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00019717
Nr Documento: RL199006260004925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee71b08d465a828280256803000300ff
Sumário
O art. 145, n. 5 do CPC (pagamento de multa fora de prazo) não é aplicável ao pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso. O pagamento daquele imposto é um acto previsto no CCJ com regime específico e sanções próprias - sendo este diploma Lei especial - e mais compatível com a celeridade processual própria do processo penal.