0310370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0310370
ACORDAO
Descritores: Assunção de dívida, Juros, Provas, Confissão, Presunções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003806
Nr Documento: RP199101150310370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8de4d41369ac69c38025686b00663306
Sumário
I - Não há confissão, como meio de prova, se o pretenso confitente emite declaração que o favorece. II - Não há presunção, como meio de prova, se não houver facto conhecido para firmar o presumido. III - A sentença não deve, para evitar anatocismo, condenar no capital em dívida acrescido dos juros vencidos e vincendos desde a data da citação ( devendo antes considerar os juros a partir do início da mora ) quando o autor englobou no montante do pedido capital e juros vencidos até ao momento da propositura da acção.