039223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039223
ACORDAO
Descritores: Arma de defesa, Detenção de arma não registada, Arma não manifestada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000623
Nr Documento: SJ198711250392233
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef7fa28c59734b0f802568fc00393661
Sumário
I - O artigo 260 do Codigo Penal pune apenas a detenção de "armas proibidas", ou seja as referidas nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril. II - A revogação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril, pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, que aprovou o Codigo Penal, visou a despenalização da detenção, uso e porte de armas não proibidas, que não se encontrem manifestadas e registadas, como a detenção, uso e porte de armamento registado mas sem a necessaria autorização ou licença.