Descritores:Interdição da concessão da carta de condução
Sumário
- A interdição da concessão da carta de condução prevista no art. 151 n. 3 do Código da Estrada é uma medida de segurança cuja aplicação é da competência dos Tribunais.
Texto
N
0002575
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
- A interdição da concessão da carta de condução prevista no art. 151 n. 3 do Código da Estrada é uma medida de segurança cuja aplicação é da competência dos Tribunais.