004400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004400
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Recurso per saltum, Recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc de Investimentos Imobiliarios Sodim Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011837
Nr Documento: SA219871216004400
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b411720cf9cf5cb9802568fc0036eb2f
Sumário
Desde que a questão a resolver integre apuramento de materia de facto, não e admissivel o recurso directo da 1 Instancia para o STA, por a competencia para ele caber ao Tribunal Tributario de 2 Instancia [arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].