004079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004079
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executório, Rejeição do recurso contencioso, Benefícios fiscais aduaneiros
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do art. 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), "só é admissível recurso dos actos definitivos e executórios". II - Não constitui acto definitivo e executório o despacho de membro do Governo que autorize a concessão de benefícios aduaneiros se a situação se inserir na letra e no espírito de determinado diploma legal, pois não define a concreta situação do administrado. III - Porque assim, é de rejeitar o recurso.