023562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023562
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Prazo, Deferimento tacito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Onda Branca-soc Turistica Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031537
Nr Documento: SA119860515023562
Data de Entrada: 30/01/1986
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19c12fa88fd51aab802568fc00388f40
Sumário
I - Tendo o administrado apresentado os elementos de instrução do processo para concessão do alvara de construção de determinada obra, exigidos em deliberação camararia anterior, a camara municipal tinha o prazo de 30 dias para se pronunciar sobre o licenciamento. Não o tendo feito, formou-se acto tacito de deferimento. II - Sendo este acto tacito constitutivo de direitos e legal, não podia ser revogado pela deliberação contenciosamente impugnada. Deste modo a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo que a anulou não merece censura e tem de se manter.