040678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040678
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000826
Nr Documento: SJ199001310406783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2960c1cfd901bb8802568fc00393a70
Sumário
Os fundamentos do recurso previsto no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal so podem validamente ser invocados, desde que o vicio apontado resulte do texto de decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum, não sendo, portanto, licita a consulta a outros elementos de processo.