0120616 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0120616
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prioridade de passagem, Colisão de veículos, Limite máximo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004657
Nr Documento: RP199211170120616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/620478ae8ee4c6748025686b00663b68
Sumário
I - O direito de prioridade não é um direito absoluto, pelo que também recai sobre aquele que goza de prioridade de passagem o dever de adoptar as precauções indispensáveis para evitar acidentes; II - Os limites máximos de indemnização fixados no artigo 508 do Código Civil só operam depois de repartida a responsabilidade, nos termos do seu artigo 506.