016283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016283
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidencia, Comerciante em nome individual, Remuneração do trabalho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Geel , Cornelis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017013
Nr Documento: SA219710103016283
Data de Entrada: 20/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edd6604978088d80802568fc003733a8
Sumário
Os comerciantes em nome individual que escriturem na contabilidade da firma importancias a titulo de remuneração do seu trabalho são considerados como exercendo actividade por conta de outrem, ainda que para efeitos de sujeição ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45400, de 30 de Novembro de 1963.