Descritores:Imposto sobre sucessões e doações, Herança indivisa, Deduções, Divida civil, Divida incomunicavel
Sumário
Devem ser deduzidas ao acervo da herança as dividas do falecido marido, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, comprovados pelos saldos devedores de contas correntes bancarias em seu nome, sem outorga ou assinatura da mulher.
015444
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Devem ser deduzidas ao acervo da herança as dividas do falecido marido, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, comprovados pelos saldos devedores de contas correntes bancarias em seu nome, sem outorga ou assinatura da mulher.