015444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015444
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Herança indivisa, Deduções, Divida civil, Divida incomunicavel
Sumário
Devem ser deduzidas ao acervo da herança as dividas do falecido marido, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, comprovados pelos saldos devedores de contas correntes bancarias em seu nome, sem outorga ou assinatura da mulher.