015444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015444
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Herança indivisa, Deduções, Divida civil, Divida incomunicavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019554
Nr Documento: SA219670125015444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/826deb07219d2852802568fc0037b81e
Sumário
Devem ser deduzidas ao acervo da herança as dividas do falecido marido, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, comprovados pelos saldos devedores de contas correntes bancarias em seu nome, sem outorga ou assinatura da mulher.