040949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040949
ACORDAO
Descritores: Manifesta improcedencia, Legitima defesa, Erro notorio na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001883
Nr Documento: SJ199006270409493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90d38128d47f826a802568fc00394cef
Sumário
I - O artigo 410 n. 2 do Codigo de Processo Penal exige que o erro notorio na apreciação da prova ou a contradição insanavel na fundamentação, que são fundamentos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, resultem intrinsecamente da propria decisão recorrida. II - E de rejeitar, por manifesta improcedencia, o recurso em cuja motivação os recorrentes apelam para elementos constantes de outras peças processuais, que podem bem ter sido contrariadas pela prova produzida em julgamento.