I- O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, autorizou o ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943.
II- O artigo 2 do citado diploma determinou que continuava em vigor a tabela publicada no Diario do Governo,
I serie, n. 298, de 23 de Dezembro de 1969.
III- São por tal devidos os emolumentos liquidados ao abrigo dos referidos diplomas e despacho.