010611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010611
ACORDAO
Descritores: Emolumentos especiais, Guarda fiscal
Recorrente: Dalora Confecções Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00010986
Nr Documento: SA119780727010611
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ada0a9a0deb91a802568fc0036dc2e
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, autorizou o ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943. II - O artigo 2 do citado diploma determinou que continuava em vigor a tabela publicada no Diario do Governo, I serie, n. 298, de 23 de Dezembro de 1969. III - São por tal devidos os emolumentos liquidados ao abrigo dos referidos diplomas e despacho.