010398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010398
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Parafiscalidade, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: Externato de Sa de Miranda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028472
Nr Documento: SA219890308010398
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acf87e57e7a5c80f802568fc0037a7e3
Sumário
As contribuições para a Segurança Social tem natureza parafiscal, constituindo um premio de seguro de direito publico. Porque assim, a sua criação pelo Governo não afronta o principio da legalidade tributaria consagrado nos artigos 106, 107 e 168, alinea i), da Constituição da Republica.