I- No domínio de vigência do D.L. n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro os tesoureiros-ajudantes de primeira classe eram promovidos à categoria imediata apenas com base na classificação do concurso de ingresso, classificação de serviço e um ano de permanência na categoria.
II- Com a entrada em vigor do D.L. 171/82 de 10 de
Maio, e depois do D.L. 44/84, de 3 de Fevereiro, ficou revogado o D.L. 519-A1/79, pelo que a promoção a Tesoureiro Ajudante de primeira classe só por concurso se podia operar.
III- O D.L. 367/87, de 27 de Novembro vindo repor em vigor o D.L. 519-A1/79, é um diploma inovador.
IV- As promoções a Tesoureiro ajudante de primeira classe que ocorra na vigência do D.L. 367/87, devem produzir efeitos ao momento em que o funcionário preenche as condições de promoção.