96B868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B868
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Preferência, Elementos essenciais do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032029
Nr Documento: SJ199704170008682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f945f55fa310222802568fc003b418b
Sumário
I - A renúncia ao direito de preferência, no Código vigente, é válida independentemente de qualquer forma especial. II - São elementos essenciais os elementos objectivos capazes de influír na formação da vontade de preferir, incluíndo, além de outros, no caso de arrendamento comercial, o conhecimento de quem vai ser o futuro senhorio. III - No caso de o obrigado pretender vender a coisa conjuntamente com outra ou outras, deve produzir a prova de a separação provocar apreciável prejuízo.