007095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007095
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Licença sem vencimento, Licença ilimitada, Falta justificada superior a 30 dias, Agente administrativo
Recorrente: Margarido , Francisco
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1965/06/19.
Nr Convencional: JSTA00020806
Nr Documento: SA119660422007095
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b490ae808fd8510e802568fc00375da6
Sumário
Nos termos e circunstancialismo do paragrafo 1 do artigo 13 do Dec. 19478, de 1931/03/18, a passagem a situação de licença ilimitada ou a rescisão do contrato por faltas por doença depende de o agente ter estado anteriormente na situação de licença por doença pelo periodo de dois meses prorrogaveis ate seis meses, imediatamente seguida da situação de licença sem vencimento durante tres meses finda a qual o agente continue a não poder apresentar-se ao serviço.*