Nos termos e circunstancialismo do paragrafo 1 do artigo 13 do Dec. 19478, de 1931/03/18, a passagem a situação de licença ilimitada ou a rescisão do contrato por faltas por doença depende de o agente ter estado anteriormente na situação de licença por doença pelo periodo de dois meses prorrogaveis ate seis meses, imediatamente seguida da situação de licença sem vencimento durante tres meses finda a qual o agente continue a não poder apresentar-se ao serviço.*