023045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023045
ACORDAO
Descritores: Irs, Abatimentos, Benefícios fiscais, Renda, Arrendamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050406
Nr Documento: SA219981202023045
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70e377d49fea2c2b802568fc0039bce0
Sumário
As importâncias recebidas a título de renda, de contratos de arrendamento habitacional, ao abrigo do DL 337/91, de 10-9, podem ser abatidas ao rendimento líquido total para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Nada estabelecendo o mencionado DL 337/91, de 10-9, quanto à exclusão dos não residentes do indicado abatimento igualmente não resulta tal exclusão do art. 55 do CIRS pelo que podem beneficiar do consagrado abatimento nos termos do art. 15 2 deste último diploma legal.