001009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001009
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Multa, Negligencia, Erro de direito, Causa de justificação, Transportes fluviais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000398
Nr Documento: SAP19581204001009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/774ab22746291555802568fc0037fff3
Sumário
A multa do artigo 236. do Regulamento do Imposto do Selo e aplicavel ao caso em que uma empresa de transportes fluviais pague o imposto do selo devido pelo preço das mercadorias que transporta a taxa de 3 por cento da verba 29 da tabela geral do imposto do selo, e não a de 5 por cento da verba 55. O convencimento em que a transgressora estava de que era a taxa de 3 por cento a legalmente devida não a exime do pagamento da multa, visto esse facto não constituir falta de culpa ou negligencia, mas sim erro de direito, que não e causa de exclusão de culpabilidade, nos termos do n. 1. e 2. do artigo 29. do Codigo Penal.