I- Desde que, na hipotese da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções não tenha havido reacção a fixação do valor tributario, este firmou-se na ordem juridica como "caso decidido" ou
"caso resolvido", com efeitos semelhantes aos do
"caso julgado" em processo civil.
II- Dai que, deduzida impugnação judicial da consequente liquidação com fundamento em erro naquela fixação, seja evidente que a acção não pode obter exito e leve ao indeferimento liminar.