025691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025691
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Acto administrativo definitivo e executorio, Militar, Promoção, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: Nunes , Jose
Recorridos: General Ceme
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1987/08/01.
Nr Convencional: JSTA00031913
Nr Documento: SA119891221025691
Data de Entrada: 19/01/1988
Aditamento: O artigo 28 da LPTA tem de conjugar-se com o artigo seguinte, cujo n. 1 dispõe que o prazo de recurso contencioso se conta da notificação ou publicação do acto, quando esta seja imposta por lei, o que significa a irrelevancia juridica do conhecimento não oficial.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2afd8d4645a37dc5802568fc0037f0d2
Sumário
Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente, com fundamento em possuir mais tempo de serviço, do despacho de graduação de um capitão em major, o capitão que ja tem a sua situação definida, por acto administrativo definitivo e executorio, que decidiu não possuir o recorrente esse tempo.