I- O facto de o Reu ter sido demandado como administrador de predio em regime de propriedade horizontal não impede o litisconsorcio necessario (artigo 28 do Codigo de Processo Civil), ou seja, a exigencia da intervenção de todos os interessados e condominos, como reus, para que a decisão alcance o seu efeito util normal.
II- As qualidades de condomino e administrador (eleito nos termos do artigo 1435 do Codigo Civil pela assembleia de condominos) não podem, para efeitos da legitimidade do Reu, serem dissociados da sua pessoa, como ente juridico.