002953 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002953
ACORDAO
Descritores: Litisconsorcio, Legitimidade, Propriedade horizontal, Condominio, Administração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008889
Nr Documento: SJ199104170029534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e84d51ff7a623c80802568fc0039ce31
Sumário
I - O facto de o Reu ter sido demandado como administrador de predio em regime de propriedade horizontal não impede o litisconsorcio necessario (artigo 28 do Codigo de Processo Civil), ou seja, a exigencia da intervenção de todos os interessados e condominos, como reus, para que a decisão alcance o seu efeito util normal. II - As qualidades de condomino e administrador (eleito nos termos do artigo 1435 do Codigo Civil pela assembleia de condominos) não podem, para efeitos da legitimidade do Reu, serem dissociados da sua pessoa, como ente juridico.