99A1030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 99A1030
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização, Alimentos, Cálculo da indemnização, Juros de mora, Danos não patrimoniais, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039781
Nr Documento: SJ200001110010301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f0569274ca287718025691a0035246e
Sumário
I- A fixação da indemnização dos danos pela perda de alimentos (artigo 495 n. 3 do CCIV) deve ser calculado segundo critérios de probabilidade e verosimilhança. II- Em última instância deverá ser calculado segundo juízos de equidade. III- A indemnização por danos não patrimoniais vence juros de mora desde a citação.