000832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000832
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Alçada, Contrato de trabalho a prazo, Fraude a lei, Onus da prova, Trabalhador, Entidade patronal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014676
Nr Documento: SJ198502130008324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4131305ae18e0ed3802568fc003a3278
Sumário
I - Admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação proferido em acção, proposta em 4 de Junho de 1981, a que foi dado o valor de 214200 escudos. II - Em acção proposta pelo trabalhador contra a entidade patronal, compete ao autor provar que, na data em que pela primeira vez as partes contrataram, foi intenção da re fraudar a lei, encobrindo um contrato sem prazo com um contrato a prazo.