020793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020793
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Inconstitucionalidade, Direcção geral de viação, Direcção geral de transportes terrestres, Usurpação de poder
Recorrente: Ribeiro , Aurelio
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/02/17.
Nr Convencional: JSTA00031495
Nr Documento: SA119860508020793
Data de Entrada: 15/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa25f949386df8ec802568fc0038bbb1
Sumário
I - É da competência dos tribunais a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir respeitante a transgressão do Código da Estrada, ainda que o infractor pague a multa correspondente sem que haja instauração de processo judicial. II - Sofre de inconstitucionalidade o n. 4 do artigo 61 do Código da Estrada, na medida em que atribui à Direcção- -Geral dos Transportes Terrestres (hoje de Viação) competência para aplicar a medida referenciada. III - Está viciado de usurpação de poder o despacho que, em recurso hierárquico, mantém a decisão de inibição de conduzir.