10852A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 10852A
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Habilitação, Herdeiro, Legitimidade activa
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Cema - Cemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Intervenção terceiros
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00006473
Nr Documento: SA11982010810852A
Data de Entrada: 14/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ef588b9054f5454802568fc0038566d
Sumário
Estando em causa no recurso apenas interesses de ordem moral - reintegração na Marinha sem direito a dai auferir qualquer proveito material - a requerente, como conjuge sobrevivo, tem legitimidade para requerer as providencias adequadas as circunstancias do caso, com vista a atenuar os efeitos da ofensa que, em seu entender, tera sido cometida pelos actos recorridos (artigo 71, n. 2, do Codigo Civil).*