10852A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 10852A
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Habilitação, Herdeiro, Legitimidade activa
Sumário
Estando em causa no recurso apenas interesses de ordem moral - reintegração na Marinha sem direito a dai auferir qualquer proveito material - a requerente, como conjuge sobrevivo, tem legitimidade para requerer as providencias adequadas as circunstancias do caso, com vista a atenuar os efeitos da ofensa que, em seu entender, tera sido cometida pelos actos recorridos (artigo 71, n. 2, do Codigo Civil).*