032908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 032908
ACORDAO
Descritores: Acto tácito de indeferimento, Dever de decidir, Competência, Presidente do instituto nacional de estatística
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038426
Nr Documento: SA119940125032908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c06aac39160ca10802568fc00395d1d
Sumário
I - O presidente do INE não é órgão do Instituto (art. 5 do DL 280/89-08-23), nem tem competência própria para decidir quaisquer questões compreendidas nas atribuições do Instituto. II - O presidente, por força do disposto no art. 9/2 do citado diploma, apenas tem competência delegada, para a prática de actos de gestão que, pela sua natureza e urgência, não possam aguardar a reunião do órgão competente. III - Não se forma indeferimento tácito se a pretensão não é dirigida ao órgão competente para decidir a pretensão.