9130022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9130022
ACORDAO
Descritores: Renovação da prova, Facto juridico superveniente, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001156
Nr Documento: RP199104039130022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48adcf223e8e6a538025686b00661a60
Sumário
1- A renovação da prova so e possivel quando se verificarem os vicios referidos nas diversas alineas do n.2 do art. 410 do Codigo de Processo Penal, e ja não quando, pretendendo-se a alteração do montante da indemnização civil, se visa demonstrar a existencia de factos supervenientes que tenham agravado as sequelas do acidente de viação. 2- Neste ultimo caso, o recurso e manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado.