048687 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048687
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Unidade de infracções, Concurso de infracções, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027777
Nr Documento: SJ199601100486873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4efc08d2c6e78103802568fc003ae7ea
Sumário
O agente que, em épocas distintas, subtrai ilegitimamente à mesma pessoa, com intenção de apropriação, coisas móveis comete: a) - um só crime de furto, a punir pela totalidade, se ao longo de toda a actuação tiver persistido o dolo inicial ou a resolução de se apropriar de todas as coisas; b) - um só crime de furto, na forma continuada, a punir pela parcela de maior valor, se as plúrimas subtracções não obedecerem ao mesmo dolo, mas este estiver interligado por motivos externos que arrastem o agente para a reiteração da conduta; c) - um concurso de infracções, se não se verificar nenhum destes casos.