017237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 017237
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Correia , Raul
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/09/02.
Nr Convencional: JSTA00022743
Nr Documento: SA119880211017237
Data de Entrada: 01/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0a85e1318854734802568fc00377484
Sumário
A prescrição de tres meses estabelecida no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, não se aplica se o processo disciplinar foi instaurado no dominio da Lei anterior, impondo-se respeitar os actos processuais regularmente praticados no dominio dessa Lei.