I- Averiguar e determinar a causa de pedir e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II- Nas acções de investigação de paternidade,a causa de pedir e o facto juridico da procriação, que se estrura no acto gerador da gravidez: relações sexuais de copula completa entre a mãe e o investigado no periodo legal da concepção.
III- Se, nesse periodo, a mãe teve relações sexuais de copula completa com varios homens, verifica-se a "exceptio plurium", excepção peremptoria cuja alegação e prova compete ao reu.
IV- Litiga de ma fe o reu em acção de investigação de paternidade que, conscientemente altera a verdade dos factos, negando a existencia de relações sexuais com a mãe do menor, facto pessoal e recente que se provou nos autos.