012504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012504
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Mira , Florentino e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028039
Nr Documento: SA219900530012504
Data de Entrada: 28/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c68116ad4296bf1802568fc0037a28c
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ter competencia para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto no art. 62, n. 1, al. c, do ETAF.