008892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008892
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Conhecimento de mérito, Erro de escrita, Erro manifesto, Câmara municipal, Despejo administrativo, Ocupação de imóveis, Ocupação precária
Sumário
I - Não prejudica o conhecimento do objecto do recurso o facto de o recorrente, no requerimento em que pretendeu corrigir o erro, constante da petição inicial, sobre a data do despacho impugnado, resultante de erro de escrita cometido no ofício de notificação que lhe foi dirigido, haver indicado novamente, por manifesto lapso de escrita, a data anteriormente indicada na petição como a do despacho impugnado. II - As câmaras municipais podem ordenar o despejo administrativo de imóveis da autarquia que estejam ocupados por particulares, sem qualquer título ou mediante autorização a título precário.