008892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008892
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Conhecimento de mérito, Erro de escrita, Erro manifesto, Câmara municipal, Despejo administrativo, Ocupação de imóveis, Ocupação precária
Recorrente: Pacheco , Manuel
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015667
Nr Documento: SA119730719008892
Data de Entrada: 30/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6b81faa5fd80891802568fc0038a392
Sumário
I - Não prejudica o conhecimento do objecto do recurso o facto de o recorrente, no requerimento em que pretendeu corrigir o erro, constante da petição inicial, sobre a data do despacho impugnado, resultante de erro de escrita cometido no ofício de notificação que lhe foi dirigido, haver indicado novamente, por manifesto lapso de escrita, a data anteriormente indicada na petição como a do despacho impugnado. II - As câmaras municipais podem ordenar o despejo administrativo de imóveis da autarquia que estejam ocupados por particulares, sem qualquer título ou mediante autorização a título precário.