Em estabelecimento identificado como "Pub", em função dos serviços aí prestados ao público, que se mantém aberto depois da meia-noite, com música ambiente e de acesso, por vezes, reservado, está abrangido pela norma de incidência do art. 1 da Lei n. 36/83, de 21 de Outubro, por se integrar, dadas as aludidas características, na expressão legal "locais nocturnos congéneres", utilizada naquele preceito.