Para que o impugnante, na sua posição de parte vencedora, possa ser condenado nas custas do processo nos termos aplicaveis do artigo 449, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, alem de a ilegalidade da liquidação impugnada não ser imputavel aos serviços da administração fiscal, esta, pelo seu representante em juizo, não tenha contestado a impugnação.