016854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016854
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição industrial, Custas, Parte vencedora, Parte vencida, Contestação
Recorrente: Soc Central de Cervejas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015908
Nr Documento: SA219730725016854
Data de Entrada: 24/10/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0a41e01175432e8802568fc00372913
Sumário
Para que o impugnante, na sua posição de parte vencedora, possa ser condenado nas custas do processo nos termos aplicaveis do artigo 449, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, alem de a ilegalidade da liquidação impugnada não ser imputavel aos serviços da administração fiscal, esta, pelo seu representante em juizo, não tenha contestado a impugnação.