018819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018819
ACORDAO
Descritores: Apensação, Legitimidade do ministerio publico
Recorrente: Rocha , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PROC18979.
Nr Convencional: JSTA00018888
Nr Documento: SA119860318018819
Data de Entrada: 18/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4141c2615ca83bf802568fc003746cf
Sumário
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para requerer a apensação de recursos. II - A circunstancia de os despachos contenciosamente impugnados serem da mesma data e do mesmo teor literal não justifica a apensação de recursos se nestes não se puser a apreciação dos mesmos factos.