010716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010716
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Rectificação de pensão
Recorrente: Rocha , Florentino
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/11.
Nr Convencional: JSTA00006860
Nr Documento: SA119860603010716
Data de Entrada: 23/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91f683c1a2fe50db802568fc00385c9c
Sumário
I - E legal a rectificação de pensão ao abrigo do artigo 2 do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não obstante ser feita fora do prazo fixado por lei para o recurso contencioso do despacho que estabelecera a pensão rectificada. II - Na rectificação de pensão de inspector provincial do quadro medico comum do ultramar e de observar o limite fixado na alinea b) - não na alinea a) - do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 49410, de 21 de Novembro, redacção do Decreto-Lei n. 27/74, de 31 de Janeiro, com referencia a categoria do imediato superior hierarquico.