010716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010716
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Rectificação de pensão
Sumário
I - E legal a rectificação de pensão ao abrigo do artigo 2 do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não obstante ser feita fora do prazo fixado por lei para o recurso contencioso do despacho que estabelecera a pensão rectificada. II - Na rectificação de pensão de inspector provincial do quadro medico comum do ultramar e de observar o limite fixado na alinea b) - não na alinea a) - do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 49410, de 21 de Novembro, redacção do Decreto-Lei n. 27/74, de 31 de Janeiro, com referencia a categoria do imediato superior hierarquico.