I- No ambito do n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil o recurso de agravo nunca pode ser retido quando da retenção resultar a sua inutilidade absoluta.
II- Não se enquadra nesse ambito a retenção poder conduzir a inutilização de actos processuais, em consequencia do provimento do agravo.
III- O regime de agravo do despacho proferido sobre reclamações contra o questionario, em acção especial prevenida no artigo 68 do Codigo da Estrada, e o da subida diferida, com o primeiro recurso que posteriormente seja interposto e haja de subir imediatamente, em conformidade com o disposto no artigo 792, n. 2, do Codigo de Processo Civil, isto e, com o recurso da decisão final.