9920463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9920463
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Pagamento antecipado, Cheque, Crédito bancário, Falta de provisão, Restituição, Quantia devida, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025746
Nr Documento: RP199904279920463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c9d9e0f7b46d8a68025686b006729f6
Sumário
I - O lançamento a crédito da importância relativa a um cheque, antes da respectiva cobrança, presume-se sempre feito com a cláusula " salva cobrança ". II - Segundo essa cláusula, resolutória e de efeito retroactivo, deve ser restituído tudo quanto foi prestado. III - Há lugar a pagamento de juros se o cliente do Banco utilizou o crédito antes da data da cobrança do cheque.