0262963 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0262963
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Fundamentação, Duplo grau de jurisdição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030154
Nr Documento: RL199101160262963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/876bc0708cbb7ee68025680300050cb5
Sumário
I - Em processo penal, o Tribunal Colectivo não tem que fundamentar as respostas aos quesitos - artigo 469 do CPP de 1929 - e hoje artigo 208 n. 1 do CPP de 1987 - em consonância com o artigo 208 n. 1 da Constituição da Républica que remete para a lei ordinária os casos e termos da fundamentação das decisões dos tribunais. II - A Lei fundamental não postula a existência de duplo grau de jurisdição se não nos casos estabelecidos na lei ordinária.