Descritores:Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Sumário
A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.
Texto
N
0003715
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL2/98 DE 1998/01/03. CE94 ART13 N1 N3 ART80 N5 ART139 ART141 ART142 ART145 N1 ART149 D. DL114/94 DE 1994/03/03. CP82 ART48. CP95 ART2 N4 ART50.