001233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001233
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Prazo de liquidação, Caducidade, Contagem de prazo, Estabelecimento fabril, Agencia, Produtor sujeito a registo, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Aquisição de bens, Materia prima
Sumário
I - O prazo referido no artigo 36 do Codigo do Imposto de Transacções vai ate ao fim do quinto ano posterior aquele em que tiverem lugar as transacções. II - O paragrafo unico do artigo 51 do mesmo Codigo obriga ao registo dos estabelecimentos principais dos produtores, bem como ao das filiais, sucursais, agencias, delegações ou outras instalações comerciais ou industriais dependentes.