001233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001233
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Prazo de liquidação, Caducidade, Contagem de prazo, Estabelecimento fabril, Agencia, Produtor sujeito a registo, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Aquisição de bens, Materia prima
Recorrente: Guerra , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012711
Nr Documento: SA219780607001233
Data de Entrada: 27/01/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d30d416bf7e2def0802568fc0036fa55
Sumário
I - O prazo referido no artigo 36 do Codigo do Imposto de Transacções vai ate ao fim do quinto ano posterior aquele em que tiverem lugar as transacções. II - O paragrafo unico do artigo 51 do mesmo Codigo obriga ao registo dos estabelecimentos principais dos produtores, bem como ao das filiais, sucursais, agencias, delegações ou outras instalações comerciais ou industriais dependentes.