039605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039605
ACORDAO
Descritores: Procuração forense, Obrigação fiscal, Navio nacional, Nome, Prova, Registo de embarcação
Sumário
I - O não cumprimento dos preceitos fiscais numa procuração de modo algum acarreta a invalidade, ineficácia ou inexistência dos poderes nela outorgados; II - A falta aludida em I poderá ser suprida enquanto a obrigação fiscal não prescrever e, poderá determinar a suspensão da instância até ser aquela cumprida; III - As embarcações mercantes estão obrigatoriamente sujeitas a registo comercial nos termos da respectiva lei; IV - A prova do nome e da sua alteração - do navio - só é possível ser feita mediante "certidão" do respectivo averbamento e a sua falta não poderá ser suprida por prova documental de força probatória referida ou mesmo obtida por via confissória dado o estatuído nos artigos 364°, nºs 1 e 2 e 383° do Código Civil.