I- O não cumprimento dos preceitos fiscais numa procuração de modo algum acarreta a invalidade, ineficácia ou inexistência dos poderes nela outorgados;
II- A falta aludida em I poderá ser suprida enquanto a obrigação fiscal não prescrever e, poderá determinar a suspensão da instância até ser aquela cumprida;
III- As embarcações mercantes estão obrigatoriamente sujeitas a registo comercial nos termos da respectiva lei;
IV- A prova do nome e da sua alteração - do navio - só é possível ser feita mediante "certidão" do respectivo averbamento e a sua falta não poderá ser suprida por prova documental de força probatória referida ou mesmo obtida por via confissória dado o estatuído nos artigos 364°, nºs 1 e 2 e 383° do Código Civil.