9310311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9310311
ACORDAO
Descritores: Processo ordinário, Citação, Irregularidade, Repetição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015254
Nr Documento: RP199511219310311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f34d96a36f1f7a238025686b0066c64c
Sumário
I - Se, no acto da citação, é dado conhecimento ao réu de que a acção estava proposta também contra outra pessoa que não foi citada e, posteriormente, é proferido despacho a considerar que essa outra pessoa não era demandada na acção, verifica-se uma irregularidade que impede a aplicação da cominação prevista pelo artigo 484 n.1 do Código de Processo Civil. II - Em tal hipótese, aquele despacho deve ser notificado ao réu e o prazo para a contestação conta-se a partir dessa notificação. III - Na falta dessa notificação, deve ser anulado o processado desde o referido despacho.