Tendo-se provado que a Junta Autonoma das Estradas so teve conhecimento do aluimento de terras causador do acidente de viação que vitimou o marido da Autora no dia seguinte aquele em que este ocorreu, não se lhe pode imputar a titulo de dolo ou negligencia a falta de sinalização do obstaculo constituido pelo mesmo aluimento de terras.