026155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026155
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Junta autonoma das estradas, Sinalização da via publica, Culpa
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028535
Nr Documento: SA119890411026155
Data de Entrada: 28/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebade5364db24009802568fc0037a8cf
Sumário
Tendo-se provado que a Junta Autonoma das Estradas so teve conhecimento do aluimento de terras causador do acidente de viação que vitimou o marido da Autora no dia seguinte aquele em que este ocorreu, não se lhe pode imputar a titulo de dolo ou negligencia a falta de sinalização do obstaculo constituido pelo mesmo aluimento de terras.